Os consumidores são peças fundamentais para tudo que está relacionado ao mercado de comércio, empreendedorismo, empresas e microempresas, profissionais autônomos, entre outros, pois, é através do consumidor que a economia gira, cresce e sobrevive aos contratempos da concorrência e das burocracias.
É indispensável que diante de todas as obrigações, investimentos e atenção aos detalhes de uma empresa, o consumidor deve estar inserido nas prioridades, podendo ser até a maior prioridade de uma empresa, dos profissionais, funcionários e investidores.
Por essas e outras razões, o consumidor possui garantias, proteções e uma atenção maior dos profissionais, empresários e principalmente das leis.
Afinal, mesmo sendo o principal ponto de lucro e estabilidade de qualquer comércio, empresa ou profissional, ainda sim, o consumidor tende a ser alvo de golpes, ilegalidades e infrações relacionadas aos produtos, serviços adquiridos, e o valor investido. Afinal, qualquer compra e serviço adquirido, é um investimento, seja por desejos ou necessidade.
É importante que todos estejam cientes dos direitos, e principalmente das leis que protegem e garantem esses direitos aos consumidores, pois afinal, todos são diariamente consumidores, ou estão inseridos no empreendedorismo, como funcionários, investidores, comerciantes ou mesmo empreendedores, é um ciclo que envolve a sociedade como um todo.
São leis que garantem proteção e direitos básicos, sem isentar o consumidor de suas responsabilidades perante o mercado, mas, garantindo que o que foi adquirido seja coerente com toda a publicidade e oferecimento do produto ou serviço.
Índice do Conteúdo
Primeiramente, o que é o Código de Defesa do Consumidor?
Aprovada como uma lei abrangente n.8.078/90 no ano de 1990, o Código de Defesa do Consumidor trata de todas as esferas, suas burocracias, suas proteções e ilegalidades perante os consumidores, suas compras e investimentos.
O código inclui um conjunto de normas que visam a proteção e disciplinar as responsabilidades, prazos, penalidades e regras referentes aos consumidores e fornecedores dos produtos e serviços.
O Código de Defesa do Consumidor está disponibilizado para qualquer indivíduo e em qualquer momento para acesso, podendo ser utilizado como um meio de solicitação dos próprios direitos em situações de insegurança e incerteza com algum fornecedor, comerciante ou profissional.
São divididos em cláusulas e normas, é uma base para qualquer empreendedor ou mesmo que um profissional que ofereça seus serviços, para que sua empresa esteja minimamente correta perante as leis.
Como funciona o Código de Defesa do Consumidor?
Sua origem é advinda da Constituição Federal do Brasil/1988, fundamentando os direitos do consumidor como garantias fundamentais para qualquer indivíduo.
O seu funcionamento é semelhante às leis ativas que estão para serem utilizadas para qualquer situação no qual o consumidor sinta-se ameaçado, enganado ou mesmo que o produto/serviço seja irregular, não atinja as funcionalidades e benefícios que foram estabelecidas no momento que foi adquirido.
Suas normas visam regularizar qualquer relação de consumo, seja de compra de produtos duráveis, produtos de uso pessoal, compra de produtos simples e contratações de serviços.
Seu método de funcionamento é baseado nas próprias cláusulas, e pode ser utilizado por qualquer indivíduo que encaixe-se nas características de ser: consumidor (pessoa física), que adquire um produto ou serviço como sendo o destinatário final, e obviamente tendo adquirido o mesmo de forma legal (pagamentos e parcelas pagas).
Para utilizá-lo, é necessário possuir determinados “personagens”, sendo: consumidor, o fornecedor (toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada; que desenvolvem, vendem ou comercializam serviços ou produtos.
E obviamente, o produto ou serviço que foi oferecido e comercializado. E como foi dito anteriormente, seu funcionamento é através das cláusulas e assim como qualquer lei, pode ser utilizada para garantir os direitos e responsabilidades dos envolvidos.
Para que serve o Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor tem o principal objetivo de atuar legalmente como uma proteção aos direitos de todo e qualquer indivíduo considerado consumidor, garantia de responsabilidades e direitos referentes aos fornecedores e aos produtos/serviços que foram adquiridos.
É uma forma que a lei desenvolve para assegurar que os consumidores tivessem uma base, um apoio e um sustento para situações de irregularidades, golpes e ilegalidade em relação aos consumos realizados.
Para que foi criado o Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor foi criado e desenvolvido no ano de 1990, denominado na lei n.8.078/90, durante o governo do Presidente Fernando Collor, baseado em um formato já existente no governo dos Estados Unidos, mesmo que diferenciando-se das leis americanas, desenvolvendo leis que estariam relacionadas e coerentes a situação do Brasil, utilizada até a atualidade.
Quando o consumidor tem direito à indenização?
As indenizações, processos e direitos atendidos relacionados às normas estabelecidas aos consumidores, possuem uma variante para cada tipo de caso, cada tipo de processo, ao final podem obter resultados divergentes.
Mas, em sua maioria, inicialmente há uma conversa baseada nos direitos e perante o problema, entre o consumidor e o fornecedor. Em casos de não haver um resultado, o consumidor deve entrar em contato com o Procon.
O Procon é um órgão que realiza a defesa e proteção do consumidor no Brasil, envolvido com as questões e leis referentes aos direitos e defesa do consumidor.
O mesmo auxilia em realizar uma resolução do contratempo ou problema entre o consumidor e o fornecedor, sem que haja uma movimentação jurídica ou que envolva a justiça.
Caso o mesmo não consiga estabelecer um acordo referente a ambas as partes, a justiça é acionada com um processo, e caso o consumidor esteja correto, o mesmo pode então ser indenizado.
Quais são os principais direitos do consumidor?
1. Propaganda Enganosa
Qualquer publicidade ou oferta oferecida ao consumidor que não seja oferecida no momento do uso do serviço ou do produto, é caracterizado como propaganda enganosa. Prevista no Código de Defesa do Consumidor, artigo 37, como uma infração da lei.
2. Compra Fracionada
Não é obrigatório adquirir um produto com o fardo todo, é possível adquirir apenas a unidade. Prevista no Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, como uma infração da lei.
3. Produto com Garantia
Todo produto deve obter uma garantia em casos de falha na performance ou problemas na utilização, sendo 30 dias para reclamações de produtos não duráveis, e 90 para produtos duráveis
4. Direito a informações
As informações referentes ao produto ou serviço devem ser obrigatoriamente disponibilizadas, como por exemplo, quantidade, ingredientes, materiais, riscos, entre outros. Prevista no Código de Defesa do Consumidor, artigo 9, como uma infração da lei.
5. Proteção da vida, da saúde e da segurança
Em relação a qualquer resultado ou performance obtida pelos produtos e serviços adquiridos.
Conclusão
Estes são apenas alguns dos direitos inclusos no Código de Defesa do Consumidor, disponibilizado para acesso para qualquer usuário e desenvolvido para garantir proteção, qualidade e segurança a qualquer consumidor.
Em caso de dúvida, conheça o Código e suas cláusulas, a informação combate a ilegalidade.