Neste artigo você encontrará tudo o que precisa saber sobre liberdade provisória.
Existem inúmeras diretrizes e disciplinas quando trata-se do direito público, ou seja, setores da advocacia, setores relacionados à justiça, os mesmos são divididos de acordo com as leis e regras estabelecidos pela Constituição, e cada setor possui seus métodos de tratarem infrações, penalidades, julgamento, liberdade, entre outras partes.
O profissional do direito, o advogado, possui todo o conhecimento de todas as áreas durante a sua qualificação acadêmica, podendo se especializar.
Mas, os termos básicos, seus significados e as especulações dos detalhes e requisitos de cada denominação podem ser estudados e de livre conhecimento para qualquer indivíduo que se interessa na área ou que está passando por uma situação (ou conhecidos que estão) relacionada à justiça.
O conhecimento da área pode ser disponibilizado em qualquer pesquisa que gerem artigos e textos, baseados em documentos legais e na própria Constituição e com isso, tornam-se publicados em sites, blogs e páginas.
A liberdade provisória é um dos termos referentes ao direito público, que em sua validação é incluída no Código de Processo Penal, discernidas em artigos que tem como função definir as “regras” e métodos nos quais a liberdade provisória é utilizada, sob quais circunstâncias, em quais momentos e quando deve ou não ser liberada.
Acompanhe o artigo a seguir para obter informações referentes à Liberdade Provisória e suas especulações.
Índice do Conteúdo
O que é a liberdade provisória?
O termo referente a liberdade provisória, presente nas denominações do direito público, trata-se da possibilidade de uma pessoa que está sendo julgada por algum crime, infração, violação ou delito considerado flagrante (durante uma fuga de uma infração penal no momento aconteceu) responder em liberdade, mas, que ainda não pode ser de fato presa por ter o direito de aguardar o seu julgamento e o processo ser finalizado, para então ser condenada, ou não a prisão, para posteriormente determinar o tempo que o indivíduo permanecerá preso.
Pelo Código de Processo Penal, uma pessoa tem direito a permanecer em liberdade (a denominada liberdade provisória), sem que seja condenada antes que as provas de que realmente o indivíduo foi culpado e responsável pelo crime ou violação sejam estabelecidas pelas partes envolvidas.
Todo indivíduo é considerado inocente de acordo com a legislação até que se prove o contrário, ou seja, até que se prove sua culpa e participação no delito.
E ainda sim, o mesmo deve participar de um julgamento, possuir direito de um advogado de defesa, que irá trabalhar todo o fato e as circunstâncias, para que o mesmo seja o mais inocentado possível, para que de acordo os fatos uma pena seja definida.
Qual a lei referente à liberdade provisória?
Estabelecida como uma lei presente na Código de Processo Penal no dia 4 de maio de 2011, numerada como Lei N° 12.403, a lei referente à liberdade provisória garante direito do benefício do indivíduo acusado de cometer um crime ou infração, permanecer em liberdade (provisória) enquanto não for provada sua responsabilidade e participação no delito, sendo disponibilizado para passar por um processo na justiça.
Entretanto, é importante saber que existem hipóteses para serem aceitas o direito de liberdade provisória, assim como algumas situações, as mesmas podem não ser concedidas.
É importante analisar cada hipótese estabelecida na lei referente à liberdade provisória, e entender que cada caso possui suas particularidades e informações que podem alterar o caso.
Quais as hipóteses de liberdade provisória?
A concessão de liberdade provisória possui algumas hipóteses para ser efetivada e sob quais direitos e possibilidades. Sendo caracterizada por:
- Liberdade Provisória Obrigatória;
- Liberdade Provisória Vedada;
- Liberdade Provisória Permitida.
1. A Liberdade Provisória Obrigatória
É obrigatória a concessão da liberdade provisória de acordo com as hipóteses previstas no artigo 321: “Ressalvado o disposto no art. 323, III e IV, o réu livrar-se-á solto, independentemente de fiança”.
• “No caso de infração, a que não for, isolada, cumulativa ou alternativamente, cominada pena privativa de liberdade”;
• “Quando o máximo da pena privativa de liberdade, isolada, cumulativa ou alternativamente cominada, não exceder a 3 (três) meses”.
2. Liberdade Provisória Vedada
A liberdade provisória vedada trata-se de casos em que se veda a concessão da liberdade provisória. Nestes casos, é analisada a situação toda referente a infração cometida, em alguns casos, como nos de crime organizado, a liberdade provisória pode ser de fato vedada.
3. Liberdade Provisória Permitida
A liberdade provisória permitida trata-se da liberdade com ou sem fiança.
• Com fiança são concedidas em infrações que não estejam incluídas no artigo 69 (Lei 9.099/95, “A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários”; “ Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.”;
• Sem fiança, de acordo com o artigo 310 da CPP: “Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público”.
Quando se concede a liberdade provisória?
A liberdade provisória pode ser concedida de imediato em situações referentes a um caso de flagrante, com ou sem fiança, mas que não haja nenhuma violação das normas previstas na lei, referente ao artigo 310 do Código de Processo Penal.
Em outras situações, é necessária uma avaliação da situação, para determinação da liberdade provisória, ou não.
Quanto tempo leva para sair a decisão de um pedido de liberdade provisória?
Não existe um tempo estabelecido para que esse direito seja validado, é necessário aguardar o posicionamento dos profissionais da área em analisar todos os fatos e a situação referente ao pedido do direito da liberdade provisória.
Em sua maioria, toda a burocracia e enfim posicionamento da justiça, pode levar no mínimo de 5 a 7 dias, e em seu máximo pode depender da situação.
Quem está em liberdade provisória pode viajar?
Em sua maioria, o indivíduo que está decretado (mesmo que temporariamente) em liberdade provisória, não possui o direito de realizar algumas atividades, a viagem sendo alguma delas (podendo alternar-se de acordo com o destino e com a situação em si), mas em sua maioria, o direito de viagem é negado.
É determinada “provisória” pois não é um direito oficializado e garantido, as condições legais impostas pelo juiz devem ser cumpridas, caso contrário, seria denominada liberdade absoluta e não provisória.
O que acontece depois da liberdade provisória?
O passo posterior à liberdade provisória é a sentença. Se com a análise dos fatos, o indivíduo for absolvido a sentença irá tornar a liberdade absoluta, podendo realizar qualquer atividade e sem estar em dívida com a justiça.
Entretanto, se após a sentença o indivíduo for condenado como culpado, o mesmo passará de liberdade provisória para uma prisão oficializada e perderá sua liberdade de acordo com o tempo determinado em sua sentença.
Referências: Dados referentes às leis e artigos foram retirados do site oficial da Constituição Brasileira (http://www.planalto.gov.br/)