As responsabilidades, compromissos, investimentos e até mesmo necessidades básicas de uma residência, família, ou mesmo de um núcleo de um membro único de uma família, são os motivos que na atualidade mais causam preocupações, ansiedades, e são as prioridades de jovens e adultos, principalmente os que são geradores de renda e sustento de suas residências.
O desemprego encontra-se permanente nas inseguranças e anseios dos jovens, com destaque nos dados dos últimos anos, em relação à empregabilidade.
Com recorde histórico em relação ao desemprego, dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), no ano de 2020 o seu final foi de cerca de 14,1 milhões de desempregados, com um crescimento para 14,8%.
Sendo um aumento considerável, comparando com o ano de 2019, no qual foram 11,8% de desempregados, chegando a mais de 1,6 milhão até atingir o ano de 2020.
O desemprego está presente na situação de milhões de famílias pelo Brasil, que em um curto período, possuem o auxílio do seguro desemprego, entretanto, por um curto tempo estabelecido pelo governo.
A pandemia do Coronavírus (COVID-19), foi um terrível agravante para o aumento do número de desemprego e com a crise estabelecida na economia do país, que de certa forma, atinge todas as massas, mesmo que indiretamente.
O vírus do COVID-19, que possui semelhança de contágio com o vírus gripal, agravou a crise de desemprego que já estava instalada no Brasil, pois devido ao seu contágio através de contaminação por secreção, gotículas e contato direto, o comércio, algumas áreas, funcionários foram dispensados como forma de “economia”, o desemprego instalou-se.
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O que é e como funciona o seguro desemprego?
O seguro desemprego, é um benefício em dinheiro oferecido pelo governo em parceria com o banco Caixa Econômica Federal, para um período posterior a uma demissão que seja efetivada como uma carteira assinada e registrada pelo contratante, oficializada pela empresa e que garanta todos os direitos trabalhistas para os trabalhadores que estão “corretos” em relação às leis, para que então seja garantido o seguro desemprego.
O seguro desemprego, como o próprio nome afirma, é uma segurança oferecida para que o indivíduo possua um apoio financeiro durante o período de demissão, até possuir estabilidade em outro emprego.
O benefício do seguro desemprego possui uma quantia fixa de acordo com o valor estabelecido no salário mínimo no momento da demissão, e começa a ser validado a partir do momento que a demissão é assinada, ou seja, oficializada pelo empregador.
Mas, apenas em situações nas quais o empregado é demitido pela empresa, sendo assim, não inclui casos nos quais o indivíduo solicita sua própria demissão (levando em consideração que o mesmo terá uma estabilidade já programada).
Qual a lei referente ao seguro desemprego?
Para que o benefício seja garantido e que o empregado tenha uma pequena estabilidade, sem que haja complicações, dívidas e problemas financeiros, a lei trabalhista garante que o seguro desemprego seja entregue corretamente em todas as suas parcelas.
A lei é estabelecida como número 7.998, desenvolvida em 11 de janeiro de 1990. E segundo o artigo 2°: “O programa do seguro-desemprego tem por finalidade, prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa”.
Quem tem o direito ao seguro desemprego?
O direito ao seguro desemprego é proveniente do governo para o empregado que está em uma situação de demissão, sendo casos de rescisão indireta, mas que esteja completamente correto com os compromissos da Carteira de Trabalho, ou seja, devidamente contratado pelo empregador, com todas as legalidades corretas e responsabilidades estabelecidas pelo contratante.
Ou seja, para receber o seguro desemprego, deve-se ser caracterizado como: Trabalhador formal e doméstico em situações de dispensa sem justa causa ou indireta, em virtude de participação de curso oferecido pelo empregador ou pela empresa no qual o mesmo presta seus serviços ou em período de defeso.
Basicamente, é necessário ser dispensado sem justa causa, está ainda em um momento de desemprego (a partir do momento que houver uma nova contratação, o seguro desemprego é interrompido), não possuir uma renda que garanta o sustento da família ou de suas necessidades, e não receber nenhum outro benefício fornecido pelo governo, com exceções do pensões de morte e acidente (como por exemplo, é proibido receber seguro desemprego estando recebendo algum benefício da Previdência Social).
Qual o valor do seguro desemprego?
O valor do seguro desemprego fornecido é um valor “fixo”, pois todo e qualquer empregado que necessitar do benefício, receberá o mesmo valor estabelecido em todo o país.
São oferecidas em parcelas iguais, do valor que tende a acompanhar o salário mínimo do período no qual o empregado foi dispensado. Então, não é um valor fixo do semestre, mas, é o mesmo valor para todos que irão recebê-lo (no mesmo período), sendo o salário mínimo oficial do Brasil.
Onde solicitar o seguro desemprego?
Para a solicitação do seguro desemprego, a mesma pode ser feita de duas maneiras diferentes, e simples. Primeiramente, pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego e em postos credenciados pelo Ministério da Economia da sua região.
Ou de maneira online, através do site oficial do governo (Portal Gov.br) e através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, disponibilizado no Android e iOS.
Quantas parcelas eu recebo do seguro desemprego?
As parcelas que são recebidas do seguro desemprego atualmente no Brasil, podem variar de acordo com o tempo de serviço prestado pelo empregado para o empregador.
Para uma quantidade de 6 meses comprovados e trabalhados, são disponibilizadas 3 parcelas do seguro desemprego; para uma quantidade de 12 meses comprovados trabalhados, são disponibilizadas 4 parcelas do seguro desemprego; para uma quantidade de 24 meses comprovados trabalhados, são disponibilizadas 5 parcelas do seguro desemprego.
Há o direito de seguro desemprego mesmo durante a pandemia?
O direito de seguro desemprego permanece mesmo durante o período de crise da saúde mundial, caracterizado como pandemia. Não existem leis que impeçam que os direitos do trabalhador não sejam garantidos, pelo contrário, os direitos do trabalhador são protegidos por leis trabalhistas.
Com a crise financeira gerada pela pandemia do Corona Vírus, o desemprego cresceu exageradamente no Brasil, mas, o empregado mesmo em uma crise possui o direito de receber corretamente as parcelas que têm direito ao seguro desemprego. A estabilidade financeira do desempregado deve ser minimamente garantida e segura pelo governo.