Conheça mais sobre alienação parental. A influência da família nos primeiros anos e principalmente formação de indivíduos (até então, crianças e adolescentes), são fundamentais para a formação de caráter, convívio em sociedade sabendo respeitar a diversidade e grupos que diferem do seu círculo social e principalmente como uma referência de como agir em diversas situações enquanto adultos.
A família é o primeiro grupo presente na visão e no convívio das crianças logo em seus primeiros anos de vida, e possuem forte domínio e intervenções, positivas ou negativas.
A psicologia afirma que os primeiros anos de vida, até a fase da adolescência, são delicados para qualquer atuação dos pais (ou responsáveis legais), situações traumáticas, abusos, ofensas, humilhações, entre outras situações prejudiciais, são influências para a formação de jovens e adultos para como os mesmos serão em relação ao seu caráter (formado), relacionamentos com outros indivíduos, ações e falas “ilegais”, e o próprio relacionamento com a família, amigos; a própria formação de vínculos com outros indivíduos.
Devido à isso, algumas situações, ações e falas feitas pelos pais, ou mesmo responsáveis, quando feitas de forma que prejudique a integridade do (s) filhos, crie traumas, influencie em ações que impeça do crescimento e criação de laços com a sociedade (família, amigos, colegas, conhecidos, entre outros), humilhar ou abalar o desenvolvimento da personalidade, gostos, preferências, desejos, entre outras situações; são consideradas ilegais e tendem a prejudicar a formação da criança e do adolescente enquanto indivíduo íntegro e honesto perante a si mesmo, suas escolhas, condições e sociedade. A alienação parental é uma delas.
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Alienação parental, o que significa?
O termo “alienação parental” é uma denominação referente a ações, falas, atos e influência (neste caso, de forma negativa e pejorativa) de um adulto considerado responsável legal por uma criança ou adolescente, para com outros responsáveis ou familiares envolvidos na criação, educação e formação de caráter do menor.
A criação do termo veio através do psiquiatra Richard Gardner, após anos de estudos e principalmente avaliações em casos específicos de crianças e adolescentes e suas relações em casos de divórcios de seus pais.
Entretanto, é mais comum que a alienação parental venha através de um de seus genitores, contra o outro, a fim de idealizar uma visão negativa em relação ao outro genitor, sendo uma maneira de desenvolver sentimentos de ódio, rancor, rejeição, entre outros sentimentos negativos, para que ao fim, o genitor que realiza a alienação parental, tenha a ganhar maior confiança, desenvolva uma relação “mais forte” e principalmente como uma forma de vingança e rejeição para o ex parceiro (a).
É um processo de afastamento de uma das relações. Segundo pesquisas realizadas pelo IBGE, os divórcios em um período de 10 anos, em 2014 (pesquisa feita de 2004 em diante) quase triplicaram, passando para 340 mil.
Resultados que incluem separações com relações amistosas, pacíficas e criando laços de uma criação saudável e compromissos legais com o (s) progênie (s), mas também inúmeros os casos nos quais um divórcio gera não apenas uma separação dos genitores, mas também, uma briga judicial, traumas, e atos considerados ilegais pelas partes, ou por apenas uma delas.
Alienação parental é crime?
Como foi afirmado no parágrafo anterior, algumas situações, ações, atuações que geram uma influência negativa e deplorável de um dos genitores para com o outro durante o período de criação do filho, quando analisadas por especialistas, psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais, professores, entre outros e de fato, confirmada como ações de uma alienação parental, é considerado crime.
O crime está em prejudicar a relação com o genitor (e muitas vezes sua família), a formação de caráter, os ideais do filho e principalmente a maneira como o filho se posiciona com outro genitor e sua família, além de claro, em como se posicionará quando adulto.
A alienação além de prejudicar a relação e a visão do filho em relação ao outro genitor, pode influenciar na personalidade do mesmo, no método de reagir em situações de insatisfação, ideia de “abandono” ou qualquer negatividade criada pelo genitor contra o outro, além de desencadear traumas.
A lei da alienação parental
A alienação parental é considerada crime e com isso, possui uma lei desenvolvida para garantir que a mesma não seja presente no crescimento e principalmente na relação de ambos os pais em uma situação de divórcio (que por si só, pode ser um período difícil e traumático para crianças e adolescentes). A lei contra as ações e atitudes que caracterizam uma alienação parental foi criada em 2010, sendo a Lei 12.318.
“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.” Lei 12.318, artigo 2°.
Como descobrir e provar situações de alienação parental?
Existem inúmeras situações que podem caracterizar uma alienação parental, desde simples pronunciamentos e dizeres, até mesmo ações concretas constantes na rotina do filho.
Para entender e distinguir, é muito importante que a família e principalmente os pais estejam atentos aos comportamentos, atos e falas dos filhos. As situações mais comuns tratam-se de quando o filho cria um bloqueio em desenvolver uma relação com o outro genitor, sem que haja um motivo real para isso.
É comum que crianças tenham a liberdade de desabafar e em alguns casos realmente revelar os problemas que enfrentam quando há uma confiança.
Então, é importante sempre ter o diálogo entre pais e filhos, entender as inseguranças e sentimentos da criança. Podendo ser essencial o acompanhamento com profissionais da área de psicologia, psiquiatria e também auxílio de professores.
Quais as medidas a serem tomadas quando há uma alienação parental?
É importante primeiramente estar ciente de que realmente trata-se de uma alienação parental, antes de tomar qualquer atitude. O diálogo é a primeira alternativa, tentar criar uma relação pacífica e manter o relacionamento saudável como pais, mesmo que não estando em um relacionamento estável.
Tentar entender as questões de ambas as partes e procurar uma resolução amistosa. Mas, em casos nos quais um diálogo não é a solução, é viável em um primeiro momento solicitar a atuação do Conselho Tutelar, órgão responsável por proteger e garantir qualidade de vida dos menores de idade (-18). Em casos extremos, acionar a justiça com auxílio de um advogado.
Referência:
BRASIL, Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Site da Presidência da República Federativa do Brasil. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm.>; Acesso em: 06/06/2015.