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Home»Educação e Inspiração»Como Declarar um Apartamento Financiado no Imposto de Renda: Guia Completo
Educação e Inspiração

Como Declarar um Apartamento Financiado no Imposto de Renda: Guia Completo

JoãoBy JoãoUpdated:Nenhum comentário6 Mins Read
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Declarar um imóvel financiado no Imposto de Renda pode parecer complicado à primeira vista, mas com as informações certas, o processo se torna simples e organizado. Se você comprou um apartamento por meio de financiamento, precisa estar atento às regras da Receita Federal para garantir que tudo esteja devidamente registrado e evitar problemas futuros com o Fisco.

Neste guia completo, vamos mostrar como declarar um apartamento financiado, passo a passo. Vamos explicar em qual ficha inserir os dados, o que pode e o que não pode ser deduzido, como informar os valores pagos a cada ano e como funciona o uso do FGTS. E se você ainda está planejando a compra de um imóvel e está morando de aluguel, como em um aluguel apartamento 1 quarto Londrina, também falaremos sobre como declarar o aluguel.


Índice do Conteúdo

1. Quem precisa declarar um imóvel financiado?

Se você comprou um imóvel financiado — seja pela Caixa Econômica Federal, por um banco particular, consórcio ou outro tipo de crédito imobiliário — deve declarar a propriedade no Imposto de Renda, desde que esteja obrigado a entregar a declaração.

Você é obrigado a declarar se:

  • Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;
  • Teve bens ou direitos (como imóveis) com valor superior a R$ 300.000 em 31/12/2023;
  • Realizou operações na bolsa de valores;
  • Obteve ganho de capital com a venda de bens;
  • Entre outras situações previstas pela Receita Federal.

Mesmo que o imóvel ainda esteja sendo pago, ele já pertence ao comprador — e por isso, deve ser informado na declaração como um bem.


2. Onde declarar um apartamento financiado no IR?

O imóvel financiado deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal.

O código a ser utilizado depende do tipo de imóvel. Para um apartamento, o código é:

  • Código 11 – Apartamento residencial

Além do código, você deve preencher:

  • Discriminação: informações sobre o imóvel (endereço, número do contrato, nome da instituição financeira, valor financiado, uso de FGTS, entre outros);
  • Situação em 31/12 do ano anterior (ex: 31/12/2022);
  • Situação em 31/12 do ano da declaração (ex: 31/12/2023).

Se o financiamento foi iniciado no ano-calendário da declaração, o campo do ano anterior deve ser zerado (R$ 0,00), e você passa a informar os pagamentos a partir do ano seguinte.


3. Como declarar o valor financiado?

Um erro comum entre os contribuintes é declarar o valor total do imóvel como se já estivesse quitado — o que está errado. O valor que deve ser informado na ficha de “Bens e Direitos” é somente o valor já pago até 31/12 do ano-calendário, incluindo:

  • Sinal ou entrada;
  • Parcelas pagas do financiamento;
  • Juros embutidos nas parcelas (se houver);
  • Taxas cartoriais e ITBI;
  • Valor do FGTS (caso tenha sido usado na compra);
  • Taxa de avaliação de crédito, se houver.

Exemplo:

Você comprou um apartamento financiado no valor de R$ 180.000, deu R$ 20.000 de entrada e pagou 12 parcelas de R$ 1.100. Nesse caso, em 31/12 você declara:

  • Valor da entrada: R$ 20.000
  • Parcelas pagas: R$ 13.200
  • Total a declarar: R$ 33.200 (isso será o valor em “Situação em 31/12”)

No ano seguinte, você soma as novas parcelas pagas e atualiza o campo da “Situação em 31/12”.


4. O que escrever na descrição do imóvel?

A Receita Federal exige que você descreva com detalhes o bem declarado. Na parte de “Discriminação”, você deve incluir:

  • Tipo do imóvel (apartamento);
  • Endereço completo;
  • Nome e CNPJ do vendedor (pessoa física ou jurídica);
  • Instituição financeira responsável pelo financiamento;
  • Valor total do imóvel;
  • Valor da entrada;
  • Quantidade de parcelas pagas;
  • Valor do FGTS utilizado (se for o caso).

Exemplo de descrição:

“Apartamento localizado na Rua X, nº Y, bairro Z, Londrina/PR, adquirido em julho de 2023 pelo valor total de R$ 180.000, com financiamento pela Caixa Econômica Federal. Entrada no valor de R$ 20.000, sendo R$ 10.000 pagos com recursos próprios e R$ 10.000 com uso do FGTS. Foram pagas 12 parcelas mensais de R$ 1.100 até 31/12/2023.”

Quanto mais claras forem as informações, menores as chances de cair na malha fina.


5. O que não deve ser declarado?

Ao declarar um apartamento financiado, não inclua:

  • O valor total do imóvel se ele ainda não foi totalmente pago;
  • Parcelas que ainda não foram quitadas;
  • Juros futuros do financiamento;
  • Seguro habitacional embutido na parcela;
  • Valor de condomínio ou IPTU (esses são gastos correntes, não parte do bem).

Esses valores não devem ser inseridos na ficha de Bens e Direitos, pois não representam aquisição patrimonial ainda realizada.


6. Como declarar o uso do FGTS?

Se você utilizou o FGTS como parte da entrada ou para amortizar o saldo devedor do imóvel, esse valor deve ser informado na ficha de Bens e Direitos, somado ao valor pago com recursos próprios.

Não é necessário declarar o FGTS separadamente na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Basta incorporá-lo ao valor declarado como parte do bem.


7. E se eu estiver morando de aluguel?

Se você ainda não comprou um imóvel, mas está morando de aluguel — por exemplo, em um aluguel apartamento 1 quarto Londrina — saiba que esse valor não é dedutível no Imposto de Renda para pessoas físicas.

Contudo, é importante declarar o pagamento do aluguel, principalmente se o proprietário for pessoa física. A Receita pode cruzar informações com o CPF do locador para verificar a veracidade da renda declarada por ele.

Você pode informar o pagamento do aluguel na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 70 – Aluguéis de imóveis. Basta incluir:

  • Nome e CPF do locador;
  • Valor total pago no ano;
  • Forma de pagamento (transferência, depósito, etc.).

8. Dicas para evitar erros na declaração

Declarar um imóvel financiado exige atenção. Veja algumas dicas para evitar inconsistências:

  • Guarde todos os comprovantes de pagamento do financiamento (extratos bancários, boletos pagos);
  • Mantenha o contrato de compra e venda em mãos;
  • Tenha a cópia do contrato de financiamento;
  • Se tiver usado o FGTS, baixe o extrato do saque no site da Caixa;
  • Verifique se os valores declarados batem com os que constam no informe da instituição financeira.

Se tiver dúvidas específicas ou casos mais complexos (ex: compra em conjunto, consórcio com carta de crédito usada), procure o apoio de um contador.


9. Importância de declarar corretamente

Declarar corretamente um apartamento financiado evita dores de cabeça com a Receita Federal. Além disso, manter o patrimônio devidamente registrado é fundamental para:

  • Comprovação de bens em caso de financiamento futuro;
  • Garantia patrimonial em processos de herança;
  • Regularidade fiscal do contribuinte;
  • Facilidade em vendas futuras do imóvel.

A omissão ou erro na declaração pode levar à malha fina, cobrança de multas e até investigação por sonegação fiscal, mesmo sem intenção.

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